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março 26, 2006
Decidir o Destino dos Impostos
A Lei permite que 0,5% do IRS liquidado seja atribuído a uma instituição de apoio social e humanitário. Para ajudar a UNICEF, por exemplo, basta preencher o Anexo H (modelo 3) no Quadro 9, o Campo 901, com o NIPC do Comité Português para a UNICEF (500 883 823), que se encontra expressamente registado para receber o donativo, no artº32 nº6 da Lei nº 16/2001, de 16 de Junho.
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Publicado por Ana Tropicana às março 26, 2006 05:10 AM